Lei nº 8.112, a humilhação no trabalho gera penalidades

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Mesmo com tantos desafios diários como reuniões, prazos pra cumprir, metas pra bater, várias pessoas tendem a enfrentar situações muito mais desagradáveis em seu ambiente de trabalho.

São os casos das pessoas que são humilhadas e assediadas, moralmente falando. Essa perseguição ocorre por diversos motivos e maneiras, desmotivando e desestabilizando qualquer pessoa, que através dessas humilhações, insultos e ameaças, desencadeiam problemas psicológicos e físicos seríssimos.

O que mais nos assustam é saber que essas perseguições podem partir de um cargo superior, como chefe, gerente, supervisor ou coordenador da empresa ou qualquer pessoa que possua um nível hierárquico acima.

Geralmente as vítimas desses abusos são sempre humilhadas, ridicularizadas ou menosprezadas em reuniões, no dia a dia de trabalho, no horário de almoço quando estão todos reunidos em uma cantina ou restaurantes, em eventos ou em conversas acabam sendo motivo de piada para os demais.

O ato mais comum é o supervisor perseguir o colaborador, chamando sua atenção na frente dos demais colegas, colocando em sua responsabilidade algo que aconteceu de errado, valorizando suas limitações e a colocando como um exemplo que não deve ser seguido por ninguém.

Situações constrangedoras são encaixadas na vida das vítimas na maioria das situações, e por isso acabam sendo expostas e conhecidas por algum apelido difamador.

Essas situações acabam abalando a autoestima e autoconfiança da pessoa, levando a redução das atividades produtivas e a leva ao isolamento até que ela desiste e peça demissão da empresa.

Uma das principais causas de constrangimentos sofridas no trabalho é quando a pessoa se sente ameaçada e como medo de perder o cargo ou o emprego.

Outro constrangimento é quando outros sabem de problemas pessoais um do outro e acaba levando para o ambiente de trabalho.

A falta de empatia também é um dos grandes motivos, seguidos de racismo e preconceitos.

Quando se tem divergências de ideias, opiniões e pontos de vista próprio, levam a pessoa a ser excluída de algumas reuniões ou festas privadas, principalmente quando há a necessidade de superioridade perante os colegas.

Na maior parte as pessoas que levam a prática de assédio moral, tem diversos problemas emocionais, pessoais ou familiar, que não conseguem descontar suas frustrações em casa e leva esse mal hábito para o local de trabalho, não sabendo diferenciar vida pessoal com a profissional.

Uma das atitudes que pode ser feito em caso de ser uma vítima de perseguição no trabalho é o diálogo aberto, converse com quem te persegue, fala do que te incomoda, pergunta se tem algo que possa ser feito para acabar com essa indiferença, pois é a melhor ferramenta para destrinchar e solucionar os problemas.

Outra atitude é não deixar com que a situação na hora do constrangimento te tire do foco, querendo ou não, quando caímos nas brincadeiras de mal gosto e nos importamos, estamos sem querer dando corda para provocações maiores, seja indiferente, deixe que entre em um ouvido e saia por outro.

Por último, se tudo não estiver dado certo, tome providências burocráticas, registrando todos os casos com fotos, vídeos e áudios, converse com seu supervisor e registre um Boletim de Ocorrência e leve as provas ao advogado trabalhista ou sindicato, para que se tome uma atitude mais severa.

Segundo a Lei nº 8.112, a humilhação no trabalho ou terror psicológico que pode ser estabelecido por uma hierarquia de autoridade, fazendo com que o subordinado se sinta em situação humilhante, gera uma penalidade, que será aplicada de forma progressiva, sempre considerando a gravidade de cada ação.

Detetives em ação

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