Regulamentação da Profissão de Detetive

O flagrante de uma traição conjugal, o controle das andanças dos filhos, os acessos valiosos a segredos de grandes empresas, a localização de pessoas, a suspeita de abusos, enfim são muitos os motivos que levam uma pessoa a contratar um dos 60 mil Detetives Particulares que trabalham no Brasil.

Onde há algo a se esconder os detetives estão lá para revelar e o motivo maior das investigações são as conjugais. Em 2001 o ministério do trabalho e do emprego incluiu a atividade de Detetive Particular no rol de investigação e identificação, mas a categoria pediu a regulamentação para diferenciar a atuação deles com a atuação da polícia.

Pelo projeto será considerado um detetive particular quem usar o conhecimento técnico para coletar informações de natureza não criminal destinadas ao esclarecimentos de assuntos particulares dos clientes. O candidato não poderá possuir condenação penal e deverá conter um curso de formação específico.

Segundo o projeto, o detetive vai investigar suspeitas de infração administrativas ou descumprimentos contratual de conduta lesiva a saúde ou a integridade física de desconfiança de sócios ou empregados, ou até de violação de obrigações trabalhistas.

Também poderão apurar casos relacionados a questões familiares, conjugais e de paternidade, além de desaparecimento e localização de pessoas ou animais.

A regulamentação obriga os profissionais a atuar de forma ética, já que acessam a privacidade das pessoas. Existem muitas pessoas exercendo a profissão irregular, e esses são chamados de arapongas, que não tem nenhum tipo de preparo e formação para trabalhar como um detetive, que realizam atividades que estão fora do comportamento de um profissional, colocando a vida e integridade de seus clientes em risco.

Nesses casos os detetives são impedidos de usar as provas contra os clientes e terá que respeitar a privacidade, o direito a intimidade, honra e imagem das pessoas.

Foi protocolado no dia 13 de dezembro de 2017 o PL 9323/17 de alteração da Lei 13432/17 que determina a identificação e emissão de registro profissional do detetive particular pelo DPF – Departamento de Polícia Federal. Saiba mais…

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