O Carnaval acabou, mas o respeito tem que continuar

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Alguns atos no período de carnaval, costuma se modificar e através da mudança na rotina as punições também mudam, essas ações são severas no modo de punir e de aplicação de multas por causas de infrações.

A começar pelo mal hábito de urinar em ruas públicas, jogar lixos nas ruas, e até o beijo forçado são proibidos por lei, que podem ser enquadrados tais ações como crime, que podem ser aplicadas desde maior a menor potencial ofensivo.

Mesmo que o folião não esteja cometendo crime grave, ele poderá ser expulso de dentro do ônibus caso estiver bebendo ou fumando. De acordo com a ANTT, poderá ser barrado também aquele que estiver transportando bebidas no interior do veículo em trajeto urbano.

Em São Paulo, uma lei foi aprovada em 2001 que proíbe o consume de bebidas alcóolicas dentro de vagões de metrôs, a pessoa que for pega desobedecendo essas leis, poderá ser retirado de dentro dos transportes e será notificado.

Tem outra lei que estipula que em qualquer época do ano, a pessoa que beber e dirigir poderá sofrer sanções, essa lei é conhecida como Lei Seca, que independente da quantidade de álcool consumido, não será tolerado.

A punição é multa gravíssima que gera em torno de R$ 2,9 mil, apreensão do veículo e suspenção da CNH. Porém no caso de o bafômetro acusar o nível de álcool acima de 0,3 ml, o condutor poderá ser condenado por ato libidinoso.

Outros hábitos libidinosos também não serão perdoados, como por exemplo, manter relações sexuais em locais públicos, pois se trata de crime passível e os envolvidos poderá pegar de 3 meses a 1 ano de detenção, além de pagamento de multa.

O valor da multa dependerá da gravidade do caso e também vai depender de qual Juiz esteja julgando o caso. Até aqueles que compartilham imagens que viralizam na internet com esses crimes poderá responder por um processo por estar cometendo crime tipificado pelo código penal brasileiro.

A Lei é bem severa para o crime de importunação sexual, que é cometido quando há um beijo roubado ou um toque inapropriado, que desde o carnaval de 2019 é considerado contravenção penal por se tratar de um crime passível, podendo pegar até 5 anos de prisão e multa.

O carnaval de 2020 acabou, mas o respeito não pode acabar, exija respeito sempre e para uma investigação de qualidade e sigilo, exija Grupo Brasil Investigações.

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