Não é não, no Carnaval e em qualquer dia

Qualquer investida durante as folias e em tumultos de blocos sem o consentimento da vítima é dado como assédio sexual. Não é natural forçar ninguém a nada e essa prática deve ser encarada como crime. A Lei de Importunação Sexual é bem clara em pautar um crime de assédio sexual tipificada, e a pena poderá […]


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