Demitindo o patrão com Rescisão indireta, será?

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A rescisão indireta pode se tornar um triunfo para um colaborador quando o patrão vier a cometer qualquer tipo de falta grave, inviabilizando a relação empregatícia, ou seja, a rescisão indireta funciona como descrito por uma inversão da demissão por justa causa.

 Por mais que seja pouco conhecida, essa rescisão é um direito previsto por lei, em casos de um colaborador se sentir lesado dentro de uma empresa, diminuindo seu rendimento diário.

Em casos específicos ela é requerida, e a empresa deve ser notificado o quanto antes para tomar as devidas providências cabíveis, mesmo porque a maioria das pessoas não imaginam que um funcionário pode demitir uma empresa.

A legislação prevê situações em que aconteçam algo similar, porém faz parte da relação empregatícia entre empregador e empregado. Ela é caracterizada pela inversão de demissão por justa causa, nesse caso a falta grave é cometida pela empresa contratante que pode estar causando diversos prejuízos ao funcionário.

A rescisão indireta está ligada a demissão por parte do colaborador, se por ventura o empregador vier a descumprir o contrato trabalhista ou a lei, sendo requerida em situações intoleráveis para um bom relacionamento profissional entre as duas partes.

A despedida indireta como também é conhecida, ocorre quando a empresa deixa de demitir o funcionário e cria situações intoleráveis de trabalho, impedindo a manutenção do vínculo entre empresa e funcionário.

Mas ela só acontece em situações específicas, precisando ser comprovada que a empresa não cumpriu com qualquer cláusula contratual que se refere a dignidade e sobrevivência do empregado.

De acordo com o Art.483, o funcionário tem total direito de solicitar a rescisão, que se valida ao apresentar provas concretas compatíveis com tal denúncia. As provas solicitadas geralmente são: áudio, fotografia, registros, testemunhas, entre outros, mas que pelo ou menos um deles comprovem a quebra de contrato.

De acordo com a CLT, independente do tipo de obrigações descumpridas legais por parte da empresa, que interfiram na relação e bom andamento entre as partes são consideradas faltas graves, podendo ser julgada pelo TST.

Vale lembrar que quando um colaborar está em desacordo com tais condições trabalhista, pedindo sua demissão, ele perde alguns direitos, como a indenização de 40% por exemplo sobre o FGTS.

O objetivo da investigação empresarial dada pela Agência Brasil Investigações é de reunir provas que servirão para coibir qualquer impunidade, além de impor sanções aos infratores. Acione a Brasil Investigação e se livre de problemas futuros.

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