Stalkiar virou crime de perseguição

Foi aprovado pelo Senado da Comissão de Constituição, um projeto de lei que tornará a punição mais rígida em casos de Stalking. Stalkear significa seguir, perseguir ou incomodar alguém por mensagens eletrônicas ou pela internet.

Esse termo em inglês está ligado a um tipo de violência, quando a vítima tem sua privacidade invadida, incluindo ligações e mensagens. Esse projeto entra pra lei 1414/19, aumentando a pena de dois para três anos, impossibilitado de conversão em multas.

O Stalking se caracteriza por obsessão e perseguição, que envolve uma vigilância constante que interfere na rotina diária da vítima. O stalkeador ficará sujeito a prisão se por um acaso molestar por qualquer motivo a vítima e se prejudicar a liberdade alheia.

Seja essa perseguição virtual ou não, a lei enquadra no decreto da lei de Contravenções Penais, prevendo uma prisão para quem molestar ou perturbar a tranquilidade e dependendo poderá ser convertida em multa.

Caso a vítima seja uma mulher, a perseguição poderá ser prevista na Lei Maria da Penha, com direito a aplicação de medidas preventivas, suspensão de posse, afastamento e restrição a porte de armas, tudo para assegurar a vítima do agressor.

De acordo com as estatísticas, nos Estados Unidos, 15% das mulheres e 6% dos homens são vítimas de perseguição, mas no Brasil não é diferente, como conta a Radialista Verlinda do Estado do Mato Grosso.

Ela relata que no começa era apenas um carinho de fã, mas com o tempo o rapaz começou a ligar mais de 25 vezes por dia e o pior é que ela não imagina como ele conseguiu o número dela.

Outras mulheres dizem ser difícil e amedrontante imaginar que a todo momento tem alguém te observando, além de receberem mensagens e ligações de pessoas que não se identificam, que por esse motivo elas estão se fechando por medo e pavor.

 A justiça pode ser acionada para entrar com medidas cabíveis e judiciais e quebrar o sigilo do número do celular, legalmente essa é a única forma de saber o número do telefone celular restrito.

Mas para entrar com uma ação judicial é necessário que se tenha provas do ocorrido, e nada melhor do que a contratação de uma agência experiente, que age com total sigilo para preservar a vida de seus clientes.

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