O que é Pensão alimentícia?
Segundo o artigo judicial, é uma verba solicitada pelo(a) ex companheiro(a), para custear despesas daquele(a) que não tem meios próprios de subsistência. É solicitado mediante a necessidade comprovada.

Quem paga?
A pensão alimentícia é requerida tanto pela mãe, quando o pai abandona o lar e não arca com suas responsabilidades paternas, ou até mesmo pelo pai, quando a mãe abandona o lar e suas responsabilidades maternas. Essa solicitação é direito da criança, para suprir suas despesas e necessidades. Ela é requerida desde que a solicitação seja feita por quem tem a guarda da criança.

O que é Requerente e Requerido?
Requerente: é aquele que propõe a ação para que seus direitos sejam reconhecidos.
Requerido: é aquele que recebe a proposta da ação feita pelo requerente, é o réu.

Qual é o valor da Pensão Alimentícia?
Ela é calculada de acordo com o salário do requerido, e também das necessidades a ser suprida do requerente.

Como que a pensão alimentícia é paga?
Ela pode ser paga de qualquer forma, que seja em dinheiro, depósito, cesta básica, medicamentos, mensalidade escolar, roupas, entre outros. Desde que seja feito o acordo judicial.

E se tiver atraso na Pensão alimentícia?
Pode ser resolvido amigavelmente, por conversa e acordo entre ambos, com ou sem um advogado, e se caso não tiver solucionado, só poderá ser aberto outra ação após três meses de atraso. Onde o inadimplente corre o risco de pagar juros por atraso de cada mês, podendo ser até estipulado ordem de prisão pelo não pagamento dos mesmos. E mesmo nesse caso o atraso não interfere nas visitas estipuladas pelo juiz, salvo se alguma alteração for feita com acordos judiciais. Em caso da falta do pagamento é considerado crime, conforme o artigo do Código Penal 244.

Quando é suspenso o pagamento?
Geralmente quando a criança completa maior idade, salvo se a criança comprovar em julgamento que necessita da pensão, para estudar, por exemplo, e ser dependente de pagar a escola ou faculdade.


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