O estupro virtual pode ocorrer quando uma pessoa por meio de redes sociais, tais como Skype, WhatzApp ou outros aplicativos que possuem chamadas de vídeos ou Webcam, utiliza de tais ferramentas para constranger vítima e obriga-la através de ameaças a tirar as roupas enquanto o criminoso se masturba ou fotografa e filma a vítima.

A visão que tínhamos de um estupro era o contato físico do estuprador com as vítimas, com as atualizações da lei, o uso das redes sociais em que gera uma influência do seu espaço físico com o espaço físico de outra pessoa e nessa influência gere medo e constrangimento, também é considerado estupro.

A força bruta é considerada o domínio maior em casos do contato físico em que o ato carnal é consumado sem o consentimento da vítima, porém no mundo virtual o estuprador virtual possui um domínio psicológico sobre as vítimas.

A conduta do Estupro Virtual está tipificada com criminosa por que a vítima é constrangida mediante a graves ameaças, as vezes até de morte, para manter o ato libidinoso do estuprador.

Constrangimento

De acordo com o G1, muitos casos não são registrados, devido a vergonha e exposição das vítimas quando o caso se torna público ou é preciso levar esses abusos e provas a justiça. Constrangimento, essa é a palavra-chave nesse crime, e é o que faz com que esses casos nem sempre sejam levados adiante.

A Lei

De acordo com a Lei nº 12.015/09, referente ao artigo 213 do Código Penal, define o crime de estupro como o constrangimento de alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é reclusão de 8 a 12 anos, pois a vítima tem menos de 18 anos.

De acordo com o CB, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu um homem de 23 anos acusado de cometer estupro virtual contra uma adolescente de 15 anos.

Toda a ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente que identificou o suspeito, um morador da cidade de Alegre no Espírito Santo. Além da violência sexual na rede, o jovem é acusado de cometer outros delitos cibernéticos.

De acordo com outro site de pesquisa, a A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu três suspeitos de praticarem “estupro virtual”, pornografia de vingança e pedofilia.

Os crimes de pornografia de vingança e estupro virtual estão tipificados como crimes no Código Penal desde a lei Lei nº 12.737/12 aprovada em setembro. A punição nestes casos é de cinco anos de cadeia para quem divulgar cenas de sexo, nudez, pornografia ou qualquer registro de estupro. Nos casos onde o agressor for um ex-namorado, um ex-marido ou ainda alguém que tenha tido relação íntima com a vítima, a pena é maior – até 8 anos de prisão.

Uma das maiores preocupações, é que esses criminosos virtuais são de fato uma ameaça para o mundo inteiro e através de suas ações eles conseguem agir de qualquer lugar do mundo. Quer saber como se proteger? A Brasil Investigações tem o maior prazer em atendê-los, saiba mais sobre nossos serviços e se proteja contra esses criminosos.

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