Alienação Parental é crime

A alienação parental é quando um dos genitores desqualifica a outra parte da guarda dos filhos, dificultando qualquer contato físico ou telefônico. Alguns exemplos de alienação parental é a realização da desqualificação de conduta de ambos ou a omissão de qualquer informação pessoal relevante sobre os filhos, tais como: assuntos escolares, consultas médicas, mudança de endereço e de telefone sem justificativa.

A intenção das acusações é romper qualquer laço da criança com a outra parte genitora, que são provocadas pelos pais ou qualquer parente da criança ou adolescente que tenha a guarda, comprometendo qualquer relacionamento entre genitor e filho.

Portanto se os pais estão separados e um tentar prejudicar a relação do outro poderá perder a guarda e ser multado, além de ter autoridade sobre o filho suspensa legalmente. De acordo com a Lei 12.318/10, é de extrema importância punir a prática de alienação parental.

Já em vigor, a nova lei define que ambos poderão ser enquadrados por alguns dos tipos de comportamento, que de acordo com a justiça a maior causa das investidas em alienação é para reverter a situação que já fora decretado judicialmente, e que não ficou de acordo com o que uma das partes esperava.

Porém uma coisa deve estar bem clara, um juiz pode afastar o filho do convívio entre um pai ou uma mãe, retirando a guarda ou o direito a visitas e comunicação, caso seja provado a alienação parental.

Antes de constatar os fatos, o juiz tem o direito e o dever de tomar medidas provisórias até que tudo seja esclarecido, no intuito de proteger e preservar a integridade psicológica e física da criança, podendo separar ou reaproximar a convivência entre ambos.

Sabemos que em caso de divórcio, a guarda dos filhos são sempre colocadas como uma moeda de troca, porém esse projeto que foi aprovado pelo CN esclarece que isso é crime destinado a detenção ou reclusão por crime doloso ou culposo, até mesmo para quem fizer qualquer tipo de denúncia falsa de alienação para prejudicar o genitor ou genitora.

Salientaram que a lei age de forma educativa e pedagógica para conscientização dos pais ou responsáveis, considerando a convivência familiar um direito fundamental da criança e do adolescente.

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