Importunação ofensiva ao pudor

Importunação ofensiva ao pudor, por estar associada a respeitabilidade e autoestima, permite com que o assediador se realize sexualmente e satisfaça suas lascívias como bem entender sem obter interferência de ninguém.

O Decreto que aborda o tema de forma objetiva é de acordo com a Lei 3.688 no artigo 61 do ano de 1941, diz que é uma infração que atenta a dignidade sexual de um ser humano, que implica no respeito e na autoestima da vítima.

No Artigo diz que “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, receberá pena e multa”.

 Mesmo sendo uma infração pouco ofensiva, o infrator receberá uma pena com prisão simples e multa. Vale o alerta de que na contravenção que estamos tratando (art. 61), aplica-se a multa, por se tratar de pudor.

O pudor é uma definição de sentimento de vergonha, mal-estar causado por outras pessoas, além de timidez e exposição. O pudor também pode ser classificado como desrespeito a atos que ferem a qualidade do caráter, da decência, honestidade e honra de um indivíduo através da importunação.

Em pesquisa em um site de notícias, os transportes coletivos e casas noturnas são mais comuns esse tipo de crime. De acordo com uma delegada, os crimes de importunação sexual sempre existiram e que a maioria das vítimas são as mulheres.

No começo de 2018 foram registrados 77 casos de importunação ofensiva ao pudor dentro de coletivos, que entre os casos mais comuns estão também os esfregões, que na verdade já se encaixa em outro crime, o de abuso sexual.

No avanço da causa, a prática de ato libidinoso contra qualquer pessoa, havendo ou não violência e ameaça, tipifica o novo delito de importunação sexual, de modo que as penas de reclusão de um a cinco anos alcançarão o agente independentemente do modus operandi e da idade da vítima.

Muitas pessoas tem passado por diversos tipos de constrangimentos, ou está sendo prejudicado socialmente e psicologicamente por ser vítima ou conhecer alguém que é vítima de algum desses atos realizados por assediadores, importunadores e abusadores.

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